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FAQ

Encontre aqui algumas das dúvidas mais frequentes na hora de fechar o seu negócio.

Perguntas frequentes.

Tire suas dúvidas sobre os processos de compra, documentação e logística sem sair do lugar.

1 O que é uma incorporadora?

Incorporadora nada mais é do que a empresa empreendedora responsável por toda a articulação do empreendimento. É a incorporadora que tem como finalidade analisar a viabilidade de transformar determinada área bruta em um empreendimento imobiliário. Após este estudo, sendo reconhecido o potencial para desenvolvimento do empreendimento a incorporadora desenvolve os projetos e executa por si ou por terceiros as obras para implantação. A palavra “incorporação” para identificar essas empresas vem da atividade de formalizar o registro imobiliário do condomínio na matrícula mãe (matrícula do terreno), o que é feito no Oficial (cartório) de Registro de Imóveis competente. A atividade de incorporação imobiliária é regida pela Lei Federal 4.591/64, que é a mesma lei que dispõe sobre a criação e funcionamento de condomínios (de casas ou de apartamentos) no Brasil.

2 Vendas de loteamento

Você sabia que é proibida a venda de lote cujo loteamento não encontra-se registrado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis? Para viabilizar um loteamento urbano, o loteador deverá aprovar os projetos junto aos órgãos competentes e registrar o loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis para poder iniciar a comercialização dos lotes. A lei nº 6.766/79 é que regula as disposições sobre o parcelamento do solo urbano e demais assuntos relacionados ao tema “loteamento”.

3 O que é análise de crédito?

Análise de crédito tem como objetivo estudar a possibilidade de conceder crédito a uma pessoa física ou jurídica, avaliando a veracidade das informações prestadas pela mesma e suas condições de honrar os compromissos financeiros, avaliando o potencial de retorno do crédito, bem como os riscos inerentes a concessão.

4 Quero cancelar uma compra, o que faço?

Normalmente o contrato de venda e compra deve prever todas as hipóteses de rescisão contratual e as penalidades daí decorrentes. A rescisão ou distrato leva os envolvidos de volta ao estado em que se encontravam anterior à celebração do contrato. Antes de distratar procure entrar em contato com a outra parte e sempre procurar pelo diálogo e distrato amigável, pois vale um mal acordo do que uma boa demanda!

5 Quando posso começar a construir?

O empreendimento poderá receber edificações quando toda a infraestrutura estiver pronta, rede de água tratada, rede de coleta de esgoto, rede de distribuição elétrica e iluminação pública, possuir e já tiver sido emitido o TVO – Termo de Vistoria de Obra, documento emitido pela Prefeitura local, que declara que o empreendimento está apto a receber edificações, desde que respeitadas as regras e diretrizes do zoneamento urbano, especificas para aquele determinado empreendimento.

6 Posso visitar o local onde fica o terreno?

Sim. Desde que haja agendamento antecipado.

7 O que é sustentabilidade?

Sustentabilidade é um conceito sistêmico, relacionado com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana.
Propõe-se a ser um meio de configurar a civilização e atividade humanas, de tal forma que a sociedade, os seus membros e as suas economias possam preencher as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente, e ao mesmo tempo preservar a biodiversidade e os ecossistemas naturais, planejando e agindo de forma a atingir pró-eficiência na manutenção indefinida desses ideais.
A sustentabilidade abrange vários níveis de organização, desde a vizinhança local até o planeta inteiro. Para um empreendimento humano ser sustentável, tem de ter em vista 4 requisitos básicos. Esse empreendimento tem de ser: ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente aceito.

8 O FGTS pode ser utilizado para compra de um terreno?

Sim. Desde que o potencial comprador tenha preenchido todos os requisitos e regras para liberação DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, que é administrado pela Caixa Econômica Federal.

9 Como posso acompanhar a obra?

Os empreendimentos podem ser acompanhados através de visitas em loco, que devem ser previamente agendadas, pelo site ou em nosso escritório.

10 Qual é a documentação necessária para adquirir um lote?

a) Se solteiro: Cópias e Originais: RG, CPF e Comprovante de endereço atualizado.
b) Se casado: Cópias e Originais: RG, CPF do comprador e cônjuge, Comprovante de endereço atualizado e Certidão de Casamento.
c) Se Pessoa Jurídica (PJ): Cópias e Originais: Cartão CNPJ, contrato social, RG e CPF do sócio administrado.

11 Em que momento que o imóvel é seu?

Todo imóvel deve ter um registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.  O que muita gente não sabe é que a transferência da propriedade só ocorre com o registro da escritura pública junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, não basta você ter um contrato quitado ou uma escritura sem registro para se declarar proprietário do imóvel. O artigo 1.245 do Código Civil dispõe:
“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como o dono do o imóvel”.
É muito importante que seja realizado o registro da escritura ou do contrato perante o Cartório Registro de Imóveis! Sem isso, não há transferência da propriedade.

12 Os loteamentos contem infra-estrutura básica?

Todos os terrenos são servidos de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos da zona que se situe. Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e as vias.